Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7860, de 19 de abril de 2013
Nº 7860/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre concessão de gratificação pela execução de atividades insalubres aos servidores do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO -, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 181 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001453,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2013, 125o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-04-2013) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-04-2013.