Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7789, de 27 de dezembro de 2012
Nº 7789/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – “ÁGUA PARA TODOS”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no Decreto federal nº 7.535, de 28 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000525,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos terá as seguintes atribuições:
XII elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. As normas de funcionamento do Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos serão definidas em Regimento Interno.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
I responsabilizar-se pela execução e pelo desenvolvimento do Programa "ÁGUA PARA TODOS" de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor Nacional;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
II responder pelo Programa junto aos órgãos a ele conveniados;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
III viabilizar soluções para eventuais problemas que possam prejudicar o desenvolvimento das ações do Programa;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
IV coordenar a seleção e o cadastramento das famílias a serem atendidas pelo Programa;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
V articular-se com entidades governamentais e não-governamentais, visando ao estabelecimento de novos convênios para fortalecer ações e ampliar os resultados do Programa;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
VI manter organizada e atualizada a documentação referente aos convênios celebrados no âmbito do programa "Água para Todos";
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
VII coordenar a formação dos comitês municipais e das comissões comunitárias, seguindo as diretrizes do Programa;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
VIII articular-se com os comitês municipais e as comissões comunitárias, fornecendo-lhes informações relacionadas ao Programa e aos projetos que possam subsidiar suas discussões e deliberações;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
IX realizar o acompanhamento técnico dos projetos setoriais.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. A participação nas atividades do Comitê Executivo Estadual é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.