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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7789, de 27 de dezembro de 2012

Nº 7789/2012

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – “ÁGUA PARA TODOS”, com a finalidade de coordenar a implementação das ações de acesso à água nas áreas de abrangência do Programa Nacional no Estado de Goiás.
Parágrafo únicoPara efeito de atuação do Comitê Gestor Estadual, relativamente às áreas de abrangência do Programa Nacional no Estado de Goiás, será considerada a regionalização estabelecida na estrutura complementar descentralizada da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER –, de que trata o inciso VII do art. 6° do Decreto nº 7.298, de 20 de abril de 2011.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – “ÁGUA PARA TODOS”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no Decreto federal nº 7.535, de 28 de junho de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000525,

D E C R E T A:

Art. 2.
O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos terá as seguintes atribuições:

- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos terá as seguintes atribuições:

Iprimar pela participação de seus membros e convidados;
IIreceber e acatar as orientações e indicações de municípios ou comunidades que serão atendidos pelo Comitê Gestor Nacional, bem como pelos concedentes dos serviços de fornecimento de água conveniados;
IIIreceber as demandas da sociedade civil identificadas pelos convenentes e validá-las, bem como encaminhar ao Comitê Gestor Nacional sugestões de municípios sobre áreas a serem atendidas, observada a ordem de apresentação das mesmas;
IVencaminhar ao Ministério da Integração Nacional e aos convenentes as sugestões de indicação dos municípios;
Vcontribuir para que as prioridades estabelecidas sejam corretamente implementadas;
VIverificar o atendimento das indicações feitas pelos municípios e, em caso de dificuldades, realizar nova sugestão de indicação dos beneficiários do Programa naqueles municípios;
VIIacompanhar o cumprimento de metas estabelecidas, observados os cronogramas e as dificuldades enfrentadas, oferecendo, se for o caso, alternativas para superação das barreiras;
VIIIapoiar o processo de monitoramento realizado pelo concedente;
IXfuncionar como interlocutor de todas as iniciativas apoiadas pelo Programa nas demais unidades da Federação;
Xconvidar convenentes e demais executores do Programa no Estado de Goiás para participarem das reuniões do Comitê Gestor Estadual;
XIcomunicar ao Ministério da Integração Nacional e ao Comitê Gestor Nacional possíveis irregularidades verificadas.

XII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

Art. 3.
O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos terá uma Coordenação a ser exercida por representante da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, que o comporá juntamente com 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. O Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

ISecretaria de Estado da Saúde;
IISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação;
IIISecretaria de Estado das Cidades;
IVSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
VAgência Goiana de Habitação – AGEHAB;
VIAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;
VIISaneamento de Goiás – SANEAGO;
VIIIInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
IXFederação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;
XFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
XIFundação Nacional da Saúde – FUNASA.
§ 1ºOs representantes dos órgãos e das entidades integrantes do Comitê Gestor serão indicados no prazo de até 3 (três) dias da publicação deste Decreto, pelos respectivos titulares, ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.
§ 2ºAs normas de funcionamento do Comitê Gestor Estadual serão definidas em Regimento Interno.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. As normas de funcionamento do Comitê Executivo Estadual do Programa Água para Todos serão definidas em Regimento Interno.

§ 3ºCompete à Coordenação do Comitê, entre outras estabelecidas em seu Regimento Interno:

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

I – responsabilizar-se pela execução e pelo desenvolvimento do Programa "ÁGUA PARA TODOS" de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor Nacional;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

II – responder pelo Programa junto aos órgãos a ele conveniados;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

III – viabilizar soluções para eventuais problemas que possam prejudicar o desenvolvimento das ações do Programa;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

IV – coordenar a seleção e o cadastramento das famílias a serem atendidas pelo Programa;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

V – articular-se com entidades governamentais e não-governamentais, visando ao estabelecimento de novos convênios para fortalecer ações e ampliar os resultados do Programa;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

VI – manter organizada e atualizada a documentação referente aos convênios celebrados no âmbito do programa "Água para Todos";

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

VII – coordenar a formação dos comitês municipais e das comissões comunitárias, seguindo as diretrizes do Programa;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

VIII – articular-se com os comitês municipais e as comissões comunitárias, fornecendo-lhes informações relacionadas ao Programa e aos projetos que possam subsidiar suas discussões e deliberações;

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

IX – realizar o acompanhamento técnico dos projetos setoriais.

- Acrescido pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013.

Art. 4.
As Ações do Comitê Gestor Estadual do Programa Água para Todos serão executadas conjuntamente pelos órgãos e entidades nele representados.
Art. 5.
A participação nas atividades do Comitê Gestor Estadual é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.875, de 08-05-2013. A participação nas atividades do Comitê Executivo Estadual é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.

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