Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7748, de 19 de outubro de 2012
Nº 7748/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a extensão do benefício do Vale-Transporte instituído pela Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, a servidores estaduais que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985, na redação promanada do art. 1º da Lei nº 12.089, de 10 de setembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201000014000262 e 201000014000264, notadamente os Despachos "AG" nos 006541/2012 e 006542/2012, ambos de 06 de setembro de 2012, do Procurador-Geral do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci (D.O. de 22-10-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-10-2012.