Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7717, de 12 de setembro de 2012
Nº 7717/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações ao Decreto nº 5.036, de 16 de abril de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 5º A empresa interessada na oferta pública apresentará à Comissão indicada no art. 2º deste Decreto proposta contendo o valor da 1ª (primeira) parcela do total do crédito do FOMENTAR, que será paga no ato da aquisição deste, correspondente a, no mínimo, 2/3 (dois terços) do montante apurado na avaliação, ou do valor correspondente aos 11% (onze por cento) encontrados, prevalecendo o resultado de maior relevância, bem como a forma de pagamento do saldo remanescente que poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 14-09-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-09-2012.