Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7696, de 14 de agosto de 2012
Nº 7696/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Estabelece normas complementares para a programação e execução do Orçamento-Geral do Estado, introduz alterações no sistema ComprasNet e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 15 da Lei n. 17.544, de 11 de janeiro de 2012 e considerando a necessidade de:
- estabelecer prioridades para a execução dos programas constantes do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento -PAI-;
- programar e determinar a destinação dos recursos orçamentários e financeiros conforme as prioridades estabelecidas;
- normatizar, priorizar e agilizar, no âmbito de cada unidade orçamentária e em especial dos órgãos de controle, análise e outorga de processos, os procedimentos de execução de despesas, incluindo-se licitações, contratos, controle, execução, acompanhamento, fiscalização, empenho, liquidação, pagamento, prestação de contas e demais atividades relacionadas, em todas as suas fases, com vistas à obtenção de maior celeridade no alcance dos resultados esperados,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 16-08-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-08-2012.