Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7660, de 2 de julho de 2012

Nº 7660/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
São agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, por relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, as seguintes personalidades:
Ino grau GRÃ-CRUZ:
a)Adriana Sauthier Accorsi;
b)Alexandre Eduardo Felipe Tocantins;
c)Claudinei de Souza Nunes;
d)Cyro Miranda Gifford Júnior;
e)Edson Costa Araújo;
f)Israel Becker Fagundes;
g)José Carlos Siqueira;
h)José Paganucci Júnior;
i)Leobino Valente Chaves;
j)Leônidas Eduardo Dias;
k)Lúcia Vânia Abrão Costa;
l)Marco Antônio Freire Gomes;
m)Norival de Castro Santomé;
n)Vilmar da Silva Rocha;
o)Thiago Mello Peixoto da Silveira;
IIno grau GRANDE-OFICIAL:
a)Carlos Sérgio Souza Pinto de Almeida Franco;
b)Dewislon Adelino Mateus;
c)Domingos de Freitas Ferreira;
d)Durval Barbosa de Araújo;
e)Esmeraldino Jacinto de Lemos;
f)Gilberto Padilha dos Reis;
g)Heraldo Francisco Rosa;
h)Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita;
i)Leonardo Rodrigues de Afonseca;
j)Luiz Renato Piloto Lopes;
k)Márcio André de Morais;
l)Mauro Gonçalves de Queiroz;
m)Ridoval Darci Chiareloto;
n)Ronnan Werneck Costa Rodrigues;
o)Sebastião da Silva Moura;
p)Sebastião Nolasco Ribeiro;
q)Sérgio do Carmo e Silva;
r)Sérgio Ribeiro Lopes;
IIIno grau COMENDADOR:
a)Adílio Vitor de Oliveira;
b)Amilton de Souza Conceição;
c)Anderson Gonçalves de Siqueira Moura;
d)Carlos Antônio Borges;
e)Carlos Gáudio Fleury de Souza;
f)Clauber Freitas Andrade;
g)Cláudio de Oliveira Silva;
h)Donizete Alves Pinto;
i)Edmilson Pereira de Araújo;
j)Elias Ferreira Tosta;
k)Emerson Divino Gonçalves Ferreira;
l)Glória Miranda Coelho;
m)Habib Tamer Elias Merhi Badião;
n)Jailton Pinto de Figueiredo;
o)João Carlos de Oliveira;
p)Joneval Gomes de Carvalho Júnior;
q)José Carlos de Souza;
r)José Luiz Bittencourt Filho;
s)Juverson Augusto de Oliveira;
t)Luciana Daher Vieira Garcia;
u)Luciano Sousa Magalhães;
v)Maria Ester Galvão Carvalho;
w)Maurício José Nardini;
x)Murilo Nunes Magalhães;
y)Odair Borges;
z)Pedro Luiz César Gonçalves Bezerra;

a.1) Rejânio Mendes Lopes;

b.1) Ricardo Signorini;

c.1) Roberto Antônio da Silva;

d.1) Ulisses José da Silva;

e.1) Veríssimo Aparecido da Silva;

f.1) Wesley Borges.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, instituída, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 6.898, de 27 de abril de 2009, aos agraciados que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 1º, 2º, incisos I a III, 6º e 8º, I a III e parágrafo único, do Decreto nº 6.898, de 27 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200011000331,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 06-07-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2012.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.