Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7625, de 21 de maio de 2012
Nº 7625/2012
“Art. 2° As linhas de telefonia móvel, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, serão disponibilizadas nas unidades básicas (superintendências, diretorias ou estruturas equivalentes) e complementares (gerências e núcleos), em quantitativo mínimo necessário, a serem utilizadas de forma racional ao atendimento de atividades administrativas e operacionais, resguardado o interesse público e atendidas as disposições dos parágrafos deste artigo.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto n. 7.398, de 8 de julho de 2011, que dispõe, no âmbito do Poder Executivo, sobre qualificação de despesas e redução de gastos de custeio que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201200005000027,
DECRETA:
.............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.