Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7622, de 21 de maio de 2012
Nº 7622/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FUNEBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 9º da Lei nº 17.480, de 08 de dezembro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200011000090,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 21-05-2012) - Suplemento
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS – FUNEBOM
R E G U L A M E N T O
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
Da Localização e Apoio Logístico
SEÇÃO II
Da Competência do Conselho Gestor
SEÇÃO III
Das atribuições do Presidente do Conselho Gestor
SEÇÃO IV
Das atribuições dos demais integrantes do Conselho Gestor
SEÇÃO V
Da Comissão Permanente de Licitações e Contratos do FUNEBOM
SEÇÃO VI
Do Orçamento
SEÇÃO VII
Dos Planos de Aplicação
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 21-05-2012.