Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 76, de 12 de julho de 1962
Nº 76/1962
Institui funções gratificadas no Quadra Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º do artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.
DECRETA:
SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
1 Chefe da Secção de Pessoal, FG-15;
1 Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento, FG-15;
1 Chefe da Secção do Material, FG-15;
1 Chefe do Almoxarifado, FG-15;
1 Chefe do Protocolo e Arquivo, FG-13;
1 Chefe da Secção de Expediente e Mecanografia, FG-13;
1 Chefe Mimiografista, FG-11;
1 Chefe da Portaria, FG-10.
PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, EM GOIÁS, aos 12 de julho de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.