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Decreto Estadual de Goiás nº 76, de 12 de julho de 1962

Nº 76/1962

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Art. 1. Art. 2.
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Institui funções gratificadas no Quadra Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do § 2º do artigo 7º, da Lei nº 1.434, de 12 de dezembro de 1956.

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas, e integrando o Quadro Único do Funcionalismo do Estado, as seguintes funções gratificadas:

SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA

1 Chefe da Secção de Pessoal, FG-15;

1 Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento, FG-15;

1 Chefe da Secção do Material, FG-15;

1 Chefe do Almoxarifado, FG-15;

1 Chefe do Protocolo e Arquivo, FG-13;

1 Chefe da Secção de Expediente e Mecanografia, FG-13;

1 Chefe Mimiografista, FG-11;

1 Chefe da Portaria, FG-10.

Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, EM GOIÁS, aos 12 de julho de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

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