Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 102, de 5 de setembro de 1962
Nº 102/1962
Altera o artigo 2º do Decreto nº 76, de 12 de julho de 1962, que institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Parágrafo segundo, do artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro 1961,
DECRETA:
"Art. 2ºÊste Decreto consdera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, na parte em que institui as funções gratificadas de Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento, Chefe do Protocolo e Arquivo e Chefe de Portaria, e, a partir de 1º (primeiro) de maio do corrente ano, na parte em que institui a função gratificada de Chefe da Secção do Pessoal". (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de janeiro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Jacy Netto de Campos
José Abdalla