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Decreto Estadual de Goiás nº 102, de 5 de setembro de 1962

Nº 102/1962

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o artigo 2º do Decreto nº 76, de 12 de julho de 1962, que institui funções gratificadas no Quadro Único do Funcionalismo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Parágrafo segundo, do artigo 7º da Lei número 1.434, de 12 de dezembro 1961,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 76, de 12 julho do corrente ano, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2ºÊste Decreto consdera-se em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, na parte em que institui as funções gratificadas de Chefe da Secção de Contabilidade e Orçamento, Chefe do Protocolo e Arquivo e Chefe de Portaria, e, a partir de 1º (primeiro) de maio do corrente ano, na parte em que institui a função gratificada de Chefe da Secção do Pessoal". (NR)

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 de janeiro de 1962, 74º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Jacy Netto de Campos

José Abdalla

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