A Comissão Intersetorial será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:ISecretarias de Estado;
a)da Casa Civil, que a coordenará;
b)de Gestão e Planejamento;
c)da Fazenda;
d)de Cidadania e Trabalho;
e)da Educação;
f)da Cultura;
g)da Saúde;
h)de Ciência e Tecnologia;
i)das Cidades;
j)de Infraestrutura;
k)da Segurança Pública e Justiça;
IIAgências Goianas:
a)de Comunicação;
b)de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
c)de Turismo;
d)de Transportes e Obras;
e)de Esporte e Lazer;
f)de Habitação S.A;
IIIDepartamento Estadual de Trânsito.
§ 1ºA coordenação da Comissão Intersetorial ficará a cargo do Titular da Secretaria de Estado da Casa Civil, com a assessoria das Superintendências de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais, da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, e Executiva, da Secretaria de Estado da Educação.
§ 2ºOs membros da Comissão Intersetorial serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado, dissolvendo-se automaticamente, após a instituição do Plano Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
§ 3ºPoderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão Intersetorial representantes de órgãos e entidades públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente, bem como especialistas, com a finalidade de emitir pareceres e prestar informações.