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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7566, de 8 de março de 2012

Nº 7566/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, que regulamenta a cessão de servidores estaduais para a Assembleia Legislativa do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................................................

............................................................................

IIas disposições serão formalizadas:
a)pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, mediante decreto, vedada, a partir desta data, a indicação interna de órgãos ou gabinetes, para efeito de lotação;
b)pelo Secretário de Estado da Casa Civil, mediante delegação, observada a vedação prevista na alínea "a".

....................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.924, de 18 de maio de 2009, dada pelo art. 1º.
Ia 1º de abril de 2009, quanto ao disposto na alínea "a", primeira parte;
IIa 21 de maio de 2009, quanto à parte final da alínea "a";
IIIa 1º de janeiro de 2012, quanto à alínea "b".

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 15-03-2012)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-03-2012.

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