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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7514, de 9 de dezembro de 2011

Nº 7514/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Decreto nº 7.449, de 08 de setembro de 2011, que cria Grupo e Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013004939,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 7.449, de 08 de setembro de 2011, passa a viger com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

"Art. 2º .................................................................

............................................................................

XIIIOrdem dos Advogados do Brasil - OAB-GO;
XIVAgência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER."

(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-12-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-12-2011.

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