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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7465, de 17 de outubro de 2011

Nº 7465/2011

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Art. 1. Art. 71-A. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Estatuto da Universidade Estadual de Goiás -UEG-, aprovado pelo Decreto nº 7.441, de 08 de setembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto nº 7.441, de 08 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"

Art. 71-A.
Ressalvado o disposto nos arts. 9º, inciso VIII, e 37 deste Estatuto, os mandatos em curso, resultantes de eleição, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás serão preservados até o seu término."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 18-10-2011) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-10-2011.

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