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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7393, de 7 de julho de 2011

Nº 7393/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pelas Leis nos 13.661, 14.445, 16.601 e 17.321, de 20 de julho de 2000, 20 de junho de 2003, 23 de junho de 2009 e 20 de junho de 2011, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100004011873,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam nomeados os componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – a seguir nominados, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011:
Icomo membros natos representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a)o Secretário de Estado da Fazenda, SIMÃO CIRINEU DIAS, seu Presidente;
b)o Superintendente Executivo, PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA, seu Vice-Presidente;
c)o Superintendente da Receita, GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA;
IIcomo representante dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO;
b)Deputado KARLOS MÁRCIO VIEIRA CABRAL;
c)Deputado LYVIO LUCIANO CARNEIRO DE QUEIROZ;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)GILSON JOSÉ TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Inaciolândia;
b)EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO, Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás;
c)JURANDIR AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pontalina.
Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Simão Cirineu Dias

(D.O. de 07-07-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2011. Suplemento

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