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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7390, de 7 de julho de 2011

Nº 7390/2011

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.390, DE 07 DE JULHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Altera o Decreto nº 7.347, de 18 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 7.347, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 6.
......................................................................................

..................................................................................................

Parágrafo únicoNa hipótese do inciso II, primeira parte, deste artigo, a indicação ali prevista, no tocante aos cargos vagos remanescentes ao primeiro provimento em cada módulo, será encaminhada à Casa Civil após a audiência:
Ida Secretaria de Articulação Institucional, quando se tratar de nomeação para atender ao interesse do serviço afeto a unidades administrativas integrantes da estrutura complementar descentralizada;
IIda Secretaria de Gestão e Planejamento, na hipótese do inciso I e nos demais casos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 07-07-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-2011. Suplemento

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