Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 73, de 26 de setembro de 1961
Nº 73/1961
DECRETO Nº 71, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil cruzeiros), para fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art, 2º —Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil cruzeiros), da verba 11— 869.0, Consignação 001— vencimentos, do vigente orçamento.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 e setembro de 1961, 73º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida