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Decreto Estadual de Goiás nº 73, de 26 de setembro de 1961

Nº 73/1961

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DECRETO Nº 71, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961

Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil cruzeiros), para fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do Art. 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do Art. 6º, da lei 3.350, de 12 de novembro de 1960,ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

Art. 1.
— Ficam abertos, ao Departamento Estadual de imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba 11 — 8.69.0, Consignação 006 — Adicionais Cr$ 77.000,00
IIIVerba 11 —8.69.0, Consignação 016 — Salário família Cr$ 130.000,00

Art, 2º —Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real Decreto se faz, de igual quantia de Cr$ 207.000,00 ( duzentos e sete mil cruzeiros), da verba 11— 869.0, Consignação 001— vencimentos, do vigente orçamento.

Art. 3.
— Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 26 e setembro de 1961, 73º da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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