Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 71, de 26 de setembro de 1961
Nº 71/1961
Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$. 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
| I - Verba 11 - 8.69.0 Consignação 006 - Adicionais | Cr$ 77.000,00 |
| III - Verba 11 - 8.69.0 Consignação 016 - Salário-Familía | Cr$ 130.000,00 |
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de setembro de 1961, 73ª da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.