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Decreto Estadual de Goiás nº 71, de 26 de setembro de 1961

Nº 71/1961

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Abre, ao Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$. 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam abertos, aos Departamento Estadual de Imprensa, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$. 207.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros) , para refôrço das seguintes verbas do Orçamento em vigor:
I - Verba 11 - 8.69.0 Consignação 006 - AdicionaisCr$ 77.000,00
III - Verba 11 - 8.69.0 Consignação 016 - Salário-FamilíaCr$ 130.000,00
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, resultantes de real economia obtida com a anulação parcial que por êste Decreto de faz, de igual quantia de Cr$. 107.000,00 (duzentos e sete mil cruzeiros), verba 11 - 8.69.0, Consignação 001 - Vencimentos, do vigente orçamentos.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de setembro de 1961, 73ª da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida

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