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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7202, de 30 de dezembro de 2010

Nº 7202/2010

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3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto no 6.436, de 06 de abril de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 37, inciso XVIII, c/c os arts. 121 e 122, com alterações posteriores, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013003145,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os dispositivos adiante enumerados, do Decreto no 6.436, de 06 de abril de 2006, alterados, posteriormente, passam a viger com as seguintes redações:

“Art. 1o A Polícia Militar, pelo seu dirigente máximo, fica responsável pela proteção e segurança diuturna do Secretário da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar e atuará na formulação do planejamento estratégico de sua missão empreendendo ações táticas adequadas com a participação dos Setores de Inteligência e Contrainteligência, dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública, com observância de critérios técnicos pertinentes.

§ 1ºA escolha, formação, designação e revezamento das equipes de militares serão objeto de ato do Titular da corporação mencionada neste artigo.
§ 2ºPara cada um dos beneficiários da proteção e segurança previstas no caput deste artigo será designada uma equipe de militares.
Art. 2.
Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante-Geral da Polícia Militar que contarem, pelo menos, com 2 (dois) anos seguidos de efetivo exercício nos referidos cargos fica assegurado, desde que o requeiram, o direito à proteção e segurança a que se refere o art. 1o pelo prazo ininterrupto de até 18 (dezoito) meses após deixar o respectivo cargo.

........................................................................................ ”(NR) Fica revogado o Decreto nº 7.197, de 29 de dezembro de 2010.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 30-12-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2010.

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