Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7202, de 30 de dezembro de 2010
Nº 7202/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto no 6.436, de 06 de abril de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do art. 37, inciso XVIII, c/c os arts. 121 e 122, com alterações posteriores, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013003145,
D E C R E T A:
“Art. 1o A Polícia Militar, pelo seu dirigente máximo, fica responsável pela proteção e segurança diuturna do Secretário da Segurança Pública e do Comandante-Geral da Polícia Militar e atuará na formulação do planejamento estratégico de sua missão empreendendo ações táticas adequadas com a participação dos Setores de Inteligência e Contrainteligência, dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública, com observância de critérios técnicos pertinentes.
........................................................................................ ”(NR) Fica revogado o Decreto nº 7.197, de 29 de dezembro de 2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 30-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2010.