Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 72, de 29 de setembro de 1961
Nº 72/1961
K) — à verba 8.03.3 Consignação 312 Cr$ 300.000,00
I) — à verba 8.03.3 Consignação 316 Cr$ 20.000,00
T O T A L .....................................Cr$ 3.114.930,00
Abre, à Secretaria de Estado da administração, quinze (15) créditos especiais na importância total de três milhões cento e catorze mil, novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.114.930.00), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 12, da lei n° 3.435, de 6 de julho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de contas na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de contabilidade pública, decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 de setembro de 1961, 73° da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Dercílio de Campos Meireles
José Almeida.