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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 72, de 29 de setembro de 1961

Nº 72/1961

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Art. 1.
—Ficam abertos, à Secretaria de Estado da Administração, quinze (15) créditos especiais, na importância total de três milhões, cento e quatorze mil, novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.114.930,00) com as seguintes discriminações :
a)— à verba 8.04.0, Consignação 000 Cr$ 249.480,00
b)— à verba 8.03.0, consignação 001 Cr$ 97.700,00
c)— à verba 8.03.0, consignação 004 Cr$ 107.750,00
d)— à verba 8.03.0, consignação 006 Cr$ 40.000,00
e)— à verba 8.03.0, consignação 016 Cr$ 20.000.00
f)— à verba 8.03.1 consignação 100 Cr$ 120.000,00
g)— à verba 8.03.1 consignação 101 Cr$ 80.000,00
h)— à verba 8.03.1 consignação 102 Cr$ 10.000,00
i)— à verba 8.03.2, consignação 213 Cr$ 20.000,00
j)— à verba 8.03.2, consignação 222 Cr$ 2.000.000,00

K) — à verba 8.03.3 Consignação 312 Cr$ 300.000,00

I) — à verba 8.03.3 Consignação 316 Cr$ 20.000,00

m)— à verba 8.03.4 Consignação 404 Cr$ 10.000,00
n)— á verba 8.03.4, Consignação 412 Cr$ 20.000,00
o)— à verba 8.03.4, Consignação 422 Cr$ 20.000,0

T O T A L .....................................Cr$ 3.114.930,00

Abre, à Secretaria de Estado da administração, quinze (15) créditos especiais na importância total de três milhões cento e catorze mil, novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3.114.930.00), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do art. 38 da constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 12, da lei n° 3.435, de 6 de julho de 1961, ouvido o Egrégio Tribunal de contas na conformidade do artigo 93, do Regulamento Geral de contabilidade pública, decreta:

Art. 2.
— Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação, previsto por meio de Índices técnicos, baseados na execução orçamentária, conforme dispõe o artigo 11°, § 3°, item 2, do Decreto-lei federal n° 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
— Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 de setembro de 1961, 73° da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Dercílio de Campos Meireles

José Almeida.

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