Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7190, de 3 de dezembro de 2010
Nº 7190/2010
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e convalida procedimentos adotados pelos contribuintes que especifica nas operações com produto primário e substância mineral ou fóssil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000013002874,
D E C R E T A:
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2. coluna DOCUMENTO - o número da nota fiscal que
acobertou o trânsito da mercadoria até o
estabelecimento;
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"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)
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........................................................................................."
"ANEXO XII
DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS A
DETERMINADAS OPERAÇÕES
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Célio Campos de Freitas Júnior
(D.O. de 07-12-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-12-2010.