Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7137, de 27 de julho de 2010
Nº 7137/2010
Concede a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II às autoridades civis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 6º e 8º, inciso I, e parágrafo único, do Decreto nº 6.898, de 27 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201000011000309,
DECRETA:
Art. 1.
É concedida a Medalha da Ordem do Mérito Dom Pedro II, no grau "Grã-Cruz" aos Senhores SÉRGIO AUGUSTO INÁCIO DE OLIVEIRA e COLEMAR JOSÉ DE MOURA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO