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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7129, de 12 de julho de 2010

Nº 7129/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o art. 9o do Decreto no 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e tendo em vista o que consta do Processo no 201000013001842 ,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 9o do Decreto no 886, de 12 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 9o .......................................................................

(...)

§ 1ºA condição estabelecida no inciso III deste artigo somente será exigida quando o término do Curso Superior de Polícia oferecido pela Corporação ocorrer até a data de publicação do Quadro de Acesso.
§ 2ºFicam respeitados os direitos assegurados pelo art. 10 do Decreto federal no 66.862, de 08 de julho de 1970 (R-200).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de julho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 12-07-2010) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2010.

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