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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 7079, de 15 de março de 2010

Nº 7079/2010

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 2o e 3o do Decreto no 7.037, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2o ..........................................................

ISecretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IISecretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IIISecretaria de Indústria e Comércio;
IVSecretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
VSecretaria da Fazenda;
VISecretaria de Ciência e Tecnologia;
VIIComissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa;
VIIIEmpresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
IXFederação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás – FAEG;
XFederação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás – FETAEG;
XIFederação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;
XIIAssociação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG;
XIIIOrganização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB-GO;
XIVConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-GO;
XVAssociação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás – AEGO;
XVIAssociação Goiana dos Engenheiros Florestais – AGEF;

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os arts. 2o e 3o do Decreto no 7.037, de 27 de novembro de 2009, que cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei no 12.596, de 14 de março de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013002602,

D E C R E T A:

Art. 3.
.................................................................
Parágrafo únicoNo prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1o, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-03-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2010.

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