Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7037, de 27 de novembro de 2009
Nº 7037/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Cria Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar proposta de reforma da Política Florestal do Estado de Goiás instituída pela Lei no 12.596, de 14 de março de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta Processo no 200900013002602,
D E C R E T A:
I Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
II Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
III Secretaria de Indústria e Comércio;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
IV Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
V Secretaria da Fazenda;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
VI Secretaria de Ciência e Tecnologia;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
VII Comissão Permanente de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia Legislativa;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
VIII Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
IX Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás FAEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
X Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás FETAEG;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XI Federação das Indústrias do Estado de Goiás FIEG;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XII Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás ACIEG;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XIII Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás OCB-GO;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XIV Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA-GO;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XV Associação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Goiás AEGO;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
XVI Associação Goiana dos Engenheiros Florestais AGEF;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
- Redação dada pelo Decreto nº 7.079, de 15-03-2010.
No prazo de 90 (noventa) dias da publicação da lei federal resultante da proposta de reforma a que se refere este artigo, o Grupo de Trabalho apresentará o resultado de suas atividades, na forma estabelecida no art. 1o, dissolvendo-se, em seguida, automaticamente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-12-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2009.