Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7072, de 5 de março de 2010
Nº 7072/2010
“Art. 2o O Conselho Penitenciário do Estado de Goiás é integrado pelo Secretário da Segurança Pública, que o presidirá, pelo Procurador-Geral de Justiça, aquele e este na condição de membros natos, e por mais 13 (treze) membros efetivos, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, sendo:
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 69 e 70 da Lei federal no 7.210, de 11 de julho de 1984, (Lei de Execução Penal), e tendo em vista o que consta do Processo no 201000016000275,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller (D.O. de 09-03-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-03-2010.