Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7012, de 23 de outubro de 2009
Nº 7012/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e na Lei nº 16.559, de 26 de maio de 2009, tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013003024,
DECRETA:
“
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1. na hipótese de venda de um único tipo de mercadoria a ser utilizada em conjunto habitacional construído com recurso federal e contrapartida estadual, a identificação do beneficiário e o endereço completo da unidade habitacional a ele destinada;
2. na hipótese do inciso I-C:
2.1. no campo destinatário: ‘AGEHAB - LEI Nº 16.559/09’;
2.2. no campo informações complementares: os códigos dos beneficiários e o nome e o endereço do conjunto habitacional a que a mercadoria é destinada;
1. deve ser emitida Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
2. fica dispensada a exigência de colher a contra-assinatura do beneficiário prevista na alínea ‘a’ deste inciso;
........................................................................... ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 de outubro de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 28-10-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-2009.