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Decreto Estadual de Goiás nº 70, de 26 de setembro de 1961

Nº 70/1961

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DECRETO N. 70, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961.

Abre, á Secretaria de Estado do Interior e Justiça, doze (12) créditos suplementares na importância de Cr$ 8.050.000.00 ( oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6°, da lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de contabilidade Pública, decreta:

Art. 1.
— Ficam abertos á Secretaria de Estado do Interior e justiça, doze (12) créditos suplementares na importância total de Cr$ 8.050.000,00 (oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para refôrço das seguintes verbas do orçamento em vigor:
IVerba 13.04—8.24.0, consignação 006— adicionais.......Cr$ 200.000,00
IIVerba 13.04—8.24.0 consignação 016— Salário-familia.......Cr$ 240.000.00
IIIVerba 13.04—8.24.1 consignação 100— contratados.......Cr$ 3.000.000,00
IVverba 13.04—8.24.1 consignação Salário-familia.......130.000,00
Vverba 13.04—8.24.2 consignação 206— aparelhagem de tele-comunicações.......Cr$ 700.000,00
VIVerba 13.04 —8.24.2, consignação 224— Aquisição de veiculo.......Cr$ 1.400.000,00
VIIVerba 13.04—8.24.3 consignação 302— Combustíveis e lubrificantes.......Cr$ 1.000.000,00
VIIIVerba 13. 04—8.24.3 consignação 316— Material de limpeza e higiene.......Cr$ 200.000,00
IXVerba 13.04—8.24.3 consignação 319— Material cinematográfico e fotográfico.......CR$ 30.000,00
XVerba 13.04—8. 24.3, consignação 327—Reparos e conservação de veículos.......Cr$200.000,00
XIVerba 13.04—8.24.4 consignação 421— Estipêndios diversos.......Cr$ 8000.000,00
XIIVerba 13.04—8.24.4 consignação 426— Fôrça e luz.......Cr$ 150.000,00
Art. 2.
— Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis resu´tantes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o artigo 11° parágrafo 3°. item 2, do Decreto-lei número 2.416, de 17 de julho de 1940.
Art. 3.
— Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

4°— Revogam-se as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de Goiás em Goiania, aos 26 de setembro de 1961, 73° da Republica.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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