Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 70, de 26 de setembro de 1961
Nº 70/1961
DECRETO N. 70, DE 26 DE SETEMBRO DE 1961.
Abre, á Secretaria de Estado do Interior e Justiça, doze (12) créditos suplementares na importância de Cr$ 8.050.000.00 ( oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização constante do artigo 6°, da lei número 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de contabilidade Pública, decreta:
4°— Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de Goiás em Goiania, aos 26 de setembro de 1961, 73° da Republica.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Walteno da Cunha Barbosa
José Almeida