Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6986, de 4 de setembro de 2009
Nº 6986/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados -PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 1º e do § 1º do art. 2º da Lei nº 16.382, de 21 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200900013001710,
DECRETA:
"ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
| PERÍODO | MÊS | INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
| 2º TRIMESTRE DE 2009 | ABRIL | 531.604.064,80 a 552.185.525,29 |
| MAIO | 536.920.105,45 a 611.150.817,24 | |
| JUNHO | 547.658.507,56 a 659.831.281,10 |
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 11-09-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.