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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6947, de 7 de julho de 2009

Nº 6947/2009

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei no 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pelas Leis nos 13.661, 14.445 e 16.601, de 20 de julho de 2000, 20 de junho de 2003 e 23 de junho de 2009, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo no 200900013001023,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados os componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – a seguir nominados, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009:
Icomo membros natos:
a)o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, seu Presidente;
b)o Chefe da Assessoria Geral da Secretaria da Fazenda, AFRÂNIO COTRIM VIRGENS JÚNIOR, seu Vice-Presidente;
c)o Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, PAULO DE AGUIAR ALMEIDA;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO;
b)Deputado LUIS CÉSAR BUENO;
c)Deputado MISAEL PEREIRA DE OLIVEIRA;
IIIcomo representantes dos Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)EURÍPEDES JOSÉ DO CARMO, Prefeito Municipal de Bela Vista de Goiás;
b)GILSON JOSÉ TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Inaciolândia;
c)WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Itaberaí.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 09-07-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-07-2009.

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