Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6937, de 1 de julho de 2009
Nº 6937/2009
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.937, DE 1º DE JULHO DE 2009.
Revogado pelo Decreto nº 7.394, de 07-07-2011.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Infra-Estrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200900019000019,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de julho de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 06-07-2009)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
III – administrar os terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
TÍTULO III
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES BÁSICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E CONTROLE FINANCEIRO
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA
TÍTULO V
Das atribuições dos principais dirigentes
CAPÍTULO I
Do Secretário DE ESTADO
XVIII - despachar diretamente com o Governador;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.097, de 23-04-2010. presidir os Conselhos existentes em suas jurisdicionadas;
CAPÍTULO II
Do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
Dos Superintendentes
CAPÍTULO IV
Do Superintendente de GESTÃO E CONTROLE FINANCEIRO
CAPÍTULO V
Do Superintendente do Desenvolvimento da Infra-Estrutura
TÍTULO VI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VII
Disposições Gerais e Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-07-2009.