Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6860, de 22 de janeiro de 2009
Nº 6860/2009
Secretaria-Geral
(Norma caducada)
Dispõe sobre a elaboração dos atos de disposição de servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1.
Os prazos de duração dos atos de cessão ou disposição de pessoal do Poder Executivo, inclusive de suas empresas controladas, praticados pelo Governador do Estado ou pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, findos em 31 de dezembro de 2008, ficam revigorados até 31 de dezembro de 2009:
Iquanto ao pessoal cedido para outro órgão, entidade ou Poder do Estado de Goiás diverso ao da respectiva lotação, se o pedido de prorrogação da cessão tiver sido ou vier a ser autuado no Gabinete Civil ou na Secretaria-Geral da Governadoria até o dia 15 de fevereiro de 2009;
IIquanto ao pessoal disponibilizado para órgão, entidade ou Poder de outros níveis ou esferas de Governo, se o pedido de prorrogação da cessão tiver sido autuado no Gabinete Civil ou na Secretaria-Geral da Governadoria até 30 de janeiro de 2009.
§ 1ºDurante o período de revigoração de que trata o caput, até 31 de dezembro de 2009, poderá ser promovido o retorno do servidor ao órgão de origem, a pedido ou de ofício.
§ 2ºExcepcionam-se das regras do caput e incisos deste artigo as cessões de pessoal que já tenham sido objeto de ato de prorrogação ou revigoração específico do Governador do Estado ou do Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria.
§ 3ºA nomeação de servidor efetivo ou empregado público para cargo comissionado fora de seu órgão de origem implica cessão automática, independente de ato específico, encerrando-se quando de sua exoneração do cargo comissionado, salvo disposição em contrário, consignada em ato da autoridade competente.
Art. 2.
Os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, assim como as empresas sob o controle acionário do Estado de Goiás que já manifestaram, por escrito, interesse em manter a sua disposição servidor pertencente a outros Poderes ou níveis de Governo, ou vierem a fazê-lo até o dia 15 de fevereiro do fluente ano, terão os seus pedidos atendidos pelo Gabinete Civil da Governadoria, mediante preparo do ato de solicitação respectivo, a ser subscrito pelo Governador do Estado, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2009 e sem prejuízo de, no curso do período, ser promovido o retorno do servidor à origem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO