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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6816, de 3 de novembro de 2008

Nº 6816/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013002409,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as Metas de Arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR - passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR

(art. 7º, 8º e 9º)

....................................................................................

PERÍODOMÊSINTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
4º TRIMESTRE DE 2008OUTUBRO513.466.297 a 556.170.520
NOVEMBRO534.665.705 a 579.133.052
DEZEMBRO523.208.536 a 566.723.007
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de outubro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de novembro de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 06-11-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2008.

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