Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6815, de 3 de novembro de 2008
Nº 6815/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013001702,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
| PERÍODO | MÊS | INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) |
| 3º TRIMESTRE DE 2008 | JULHO | 494.911.146 a 539.067.832 |
| AGOSTO | 491.895.800 a 535.783.453 | |
| SETEMBRO | 493.296.976 a 537.309.644 |
"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 06-11-2008)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-11-2008.