Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6775, de 6 de agosto de 2008
Nº 6775/2008
“Art. 1o ....................................................................................
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“Art. 3o ...................................................................................
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“Art. 5o ...................................................................................
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto no 3.589, de 14 de fevereiro de 1991, que institui o Regulamento de Medalhas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 200800011000228,
D E C R E T A:
“Art. 19-B A Medalha do Cinqüentenário do CBMGO destina-se a agraciar, por ocasião da comemoração do cinqüentenário de criação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, pessoas e/ou autoridades civis e militares de outras Corporações que tenham colaborado ou prestado relevantes serviços à Corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-08-2008)
ANEXO V
ANEXO VI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-2008.