Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6774, de 6 de agosto de 2008
Nº 6774/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distintivo de Pioneiro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 132, § 1o, alínea “b”, da Lei no 11.416, de 5 de fevereiro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 200800011000229,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de agosto de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-08-2008)
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DO DISTINTIVO DE PIONEIRO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Será confeccionado em metal, com fundo na cor vermelha e bordas na cor dourada, em forma de escudo, sendo a parte superior com cantos e a parte inferior arredondada, com altura de 25 mm e largura de 20 mm, contendo: no centro, a insígnia do Marechal Souza Aguiar, na cor dourada; abaixo, a expressão CBMGO, também na cor em dourada; e, na orla superior, a expressão PIONEIRO, na cor preta com o fundo dourado.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-08-2008.