Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6750, de 20 de maio de 2008

Nº 6750/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000680, 200800013000883 e 200800013001021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 13 e o Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos, respectivamente:

"

Art. 13.
Fica estabelecida, para os meses de janeiro a dezembro de 2008, a importância de R$ 5.878.636,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais) como valor mensal destinado à execução do Programa de Participação em Resultados - PPR.

......................................................................................"(NR)

ANEXO ÚNICO

Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR

(art. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO

MÊS

INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

1º TRIMESTRE DE 2008

JANEIRO 471.785.149 a 505.000.000 FEVEREIRO 420.969.303 a 500.000.000 MARÇO 448.766.059 a 500.000.000

2º TRIMESTRE DE 2008

ABRIL 457.434.858 a 502.867.878 MAIO 445.596.139 a 489.853.321 JUNHO 475.976.176 a 523.250.743

(NR)

Art. 2.
Ficam convalidadas as aplicações das metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, relativamente ao 4º Trimestre de 2006, passando elas a integrar o Anexo Único do Decreto n. 5.443, de 25 de outubro de 1999, da seguinte forma:

PERÍODO MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) 4º TRIMESTRE DE 2006 OUTUBRO 420.719.189 a 454.152.163 NOVEMBRO 425.125.272 a 463.452.922 DEZEMBRO 424.631.911 a 458.385.728”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:
I1º de outubro de 2006, com relação às disposições do art. 2º;
II1º de janeiro de 2008, quanto às preceituações:
a)do art. 13, alterado pelo art. 1º ;
b)do Anexo Único, na redação acrescida por este Decreto concernente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 1º Trimestre de 2008;
III1º de abril de 2008, relativamente às metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados – GPR, relativas ao 2º Trimestre de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de maio de 2008, 120º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 27-05-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-05-2008.

PERÍODOMÊSINTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
1º TRIMESTRE DE 2008JANEIRO471.785.149 a 505.000.000
FEVEREIRO420.969.303 a 500.000.000
MARÇO448.766.059 a 500.000.000
2º TRIMESTRE DE 2008ABRIL457.434.858 a 502.867.878
MAIO445.596.139 a 489.853.321
JUNHO475.976.176 a 523.250.743
PERÍODOMÊSINTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
4º TRIMESTRE DE 2006OUTUBRO420.719.189 a 454.152.163
NOVEMBRO425.125.272 a 463.452.922
DEZEMBRO424.631.911 a 458.385.728”

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.