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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6740, de 25 de abril de 2008

Nº 6740/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Nomeia os membros do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do disposto na Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pelas Leis nos 13.661 e 14.445, de 20 de julho de 2000 e 20 de junho de 2003, respectivamente, e tendo em vista o que consta do Processo no 200800013000861,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam nomeados os componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COÍNDICE/ICMS – a seguir nominados, para o mandato compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2008:
Icomo membros natos:
a)o Secretário da Fazenda, JORCELINO JOSÉ BRAGA, seu Presidente;
b)o Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico da Secretaria da Fazenda, AFRÂNIO COTRIM VIRGENS JÚNIOR, seu Vice-Presidente, em substituição ao Superintendente Executivo, cargo não provido;
c)o Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, PAULO DE AGUIAR ALMEIDA, em substituição ao Superintendente de Gestão da Ação Fiscal, cargo não provido;
IIcomo representantes dos Deputados Estaduais, indicados pelas respectivas Bancadas com assento na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás:
a)Deputado JOSÉ HUMBERTO AIDAR;
b)Deputado MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA;
c)Deputado LUIZ CARLOS DO CARMO;
IIIcomo Prefeitos Municipais, indicados pela Associação Goiana dos Municípios – AGM:
a)JOÃO SOARES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mozarlândia;
b)ROGÉRIO TRONCOSO CHAVES, Prefeito Municipal de Morrinhos;
c)CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Luziânia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 30-04-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04- 2008.

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