Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6631, de 11 de junho de 2007
Nº 6631/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013000410,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR
(art. 7º, 8º e 9º)
PERÍODO MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) 1º TRIMESTRE DE 2007 JANEIRO 434.768.991 a 476.985.817 FEVEREIRO 379.238.698 a 421.402.065 MARÇO 401.738.550 a 449.602.502 "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de junho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 14-06-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-06-2007.
| PERÍODO | MÊS | INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$) | |
| 1º TRIMESTRE DE 2007 | JANEIRO | 434.768.991 a 476.985.817 | |
| FEVEREIRO | 379.238.698 a 421.402.065 | ||
| MARÇO | 401.738.550 a 449.602.502 | " |