Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6630, de 11 de junho de 2007
Nº 6630/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 3-A. Art. 4. Art. 87. Art. 88. Art. 90. Art. 92. Art. 96. Art. 97. Art. 98. Art. 99. Art. 102. Art. 103. Art. 104. Art. 105. Art. 111. Art. 115. Art. 116. Art. 117. Art. 117-A. Art. 121. Art. 122. Art. 130. Art. 133. Art. 136. Art. 139. Art. 140. Art. 145. Art. 154. Art. 156. Art. 159. Art. 183. Art. 186. Art. 223. Art. 258. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8.GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013005155,
DECRETA:
"ANEXO XI
DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
(art. 158, II)
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de junho de 2007, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 11-06-2007) - Suplemento
ANEXO I
(Art. 3º, § 3º)
Anexo I
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA DISPENSA DO USO OBRIGATÓRIO DE ECF |
QUADRO II - DADOS DO CONTRIBUINTE
Razão Social:
| CCE: | CNPJ: | ||
| Ramo de atividade: | CNAE: | ||
Endereço:
| Bairro: | Município: | ||
QUADRO III - PERCENTUAL DE RECEITA BRUTA A CONTRIBUINTE
| De 80% a 94,99% (art. 3º, I) | Igual ou superior a 95% (art. 3º, II) |
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DE RECEITAS (excluir as não sujeitas ao ICMS)
A - Receita bruta total do exercício
B - Receita bruta do exercício com contribuinte do ICMS
| C - Operações ou prestações com não contribuinte do ICMS, para ajuste. | 1) veículo automotor, reboque, semi-reboque, embarcação não motorizada |
D - Subtotal para ajuste (C1 + C2 + C3 + C4 + C5 + C6+C7+C8+C9)
E - Resultado ajustado da receita bruta com contribuinte (B + D)
F - Percentual de receita ajustada com contribuinte (E ÷ A) x 100
G - Período de referência :
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONTRIBUINTE
| Nome: | CPF: | |||
| Cargo: | Local: | Data: | ||
O contribuinte acima identificado requer a dispensa do uso obrigatório de ECF declara que:
Assinatura:
QUADRO VI - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número da autorização: | Data da autorização: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura Funcionário: | ||
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO POR PROGRAMA APLICATIVO |
QUADRO II - MOTIVO
| CADASTRO | ALTERAÇÃO | REATIVAÇÃO | BAIXA |
QUADRO III - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO POR PROGRAMA APLICATIVO
| NATUREZA JURÍDICA: | PESSOA NATURAL | PESSOA JURÍDICA |
Nome ou Razão Social:
CNPJ/CPF do Requerente:
Nº do registro do contrato de constituição da empresa em cartório ou na Junta Comercial:
QUADRO IV - ENDEREÇO
| Tipo de Logradouro: | Nome do Logradouro: | ||||||
| Número: | Complemento: | Bairro: | |||||
| Município: | UF: | CEP: | |||||
| Fone: | Fax: | E-mail: | |||||
QUADRO V - INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DE PESSOA JURÍDICA (se for o caso)
| NOME | CPF | ASSINATURA |
QUADRO VI - DECLARAÇÃO DO PROGRAMADOR OU DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
| Nome do Declarante: | CPF: | |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS.
| Data: | Assinatura: | |
Obs.: Assinatura com firma reconhecida em cartório ou acompanhado dos documentos de identificação, em original, para reconhecimento pelo funcionário da SEFAZ.
QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
| Matrícula Base gerada: | Data da digitação: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura Funcionário: | ||
ANEXO III
| ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA FAZENDA | COMUNICADO DE OCORRÊNCIAS |
QUADRO II - DADOS DO CONTRIBUINTE / COMUNICANTE
Nome/Razão Social:
| CPF/CNPJ: | CCE: | Fone/Fax: | |
| Responsável Técnico pelo programa aplicativo: | Matrícula Base: | ||
| Empresa credenciada (lacradora): | CCE: | ||
QUADRO III - DADOS DO COMUNICADO
| Data da Ocorrência: | Nº da autorização de uso do sistema: |
QUADRO IV - DADOS DO ECF (se for o caso)
| Marca: | Modelo: | Versão: |
| Nº de ordem do ECF: | Nº de fabricação: | |
QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA
01 - Utilização de ECF em modo treinamento (anexar leitura X)
02 - Utilização de ECF para fins de treinamento ou de desenvolvimento de programa aplicativo (anexar leitura X e leitura da memória fiscal)
03 - Paralisação temporária de ECF - impossibilidade de conserto do equip. (anexar laudo da credenciada)
04 - Paralisação temporária de ECF - problema no programa aplicativo (anexar laudo do programador)
05 - Paralisação temporária de ECF - paralisação das atividades da empresa (anexar leitura X e memória fiscal)
06 - Intervenção com prévia autorização do fisco - rompimento de lacre
07 - Intervenção com prévia autorização do fisco - simples troca de EPROM
08 - Zeramento ou alteração de totalizadores ou contadores sem interrupção da utilização do ECF
09 - Solicitação de exclusão de responsabilidade técnica de programa aplicativo (comunicado pelo responsável técnico - sujeito à homologação)
10 - Discrepância entre a numeração dos lacres do equipamento e os mencionados no AIECF apresentado
11 - Remessa de ECF para o estabelecimento fabricante ou para o importador
12 - Outros assuntos:
QUADRO VI - OBSERVAÇÃO
QUADRO VII - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO COMUNICANTE
| Nome: | CPF: | |
| Cargo: | Local: | |
| Data: | Assinatura : | |
QUADRO VIII - PARA USO DA REPARTIÇÃO
| Número de controle: | Data Digitação: | M. B. Funcionário: | |
| Nome Funcionário: | Assinatura do Funcionário: | ||
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-06-2007.