A Gratificação de Exercício de Função de Defesa Agropecuária, de que trata o art. 5o, inciso III, da Lei no 15.691, de 6 de junho de 2006, será devida exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Fiscal Estadual Agropecuário, do Quadro Permanente de Pessoal da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento, obedecidas as seguintes condições:Ia gratificação será concedida por ato do Presidente da AGRODEFESA aos servidores que estejam em efetivo exercício nessa Agência e no desempenho das funções de Fiscal Agropecuário, discriminadas no art. 3o, inciso V, da Lei no 15.691, de 6 de junho de 2006, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
IIo pagamento integral da gratificação fica condicionado à comprovação de pontualidade e assiduidade no serviço, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
IIIem caso de falta ao trabalho e sem prejuízo da responsabilidade administrativo-disciplinar, o valor da gratificação será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo únicoConsideram-se, também, como de efetivo exercício na AGRODEFESA e como desempenho das funções referidas neste artigo os afastamentos remunerados abaixo descritos, que atendam aos demais requisitos previstos na legislação, limitados aos seguintes períodos:
Iao que corresponder aos dias feriados, recessos decorrentes de escalas de serviço ou em que o ponto for facultativo;
IIao de 5 (cinco) dias consecutivos, para o servidor do sexo masculino, pelo nascimento ou adoção de filhos;
IIIao de 8 (oito) dias consecutivos, motivado por:
a)casamento;
b)luto, pelo falecimento do cônjuge, irmão, descendente ou ascendente em 1o grau civil, inclusive por afinidade;
c)trânsito do servidor que passe a ter exercício em nova sede funcional;
IVao de até 30 (trinta) dias, motivado por:
a)férias;
b)licença para tratamento de saúde própria ou em pessoa da família até o 1o grau civil, inclusive por afinidade;
c)licença por acometimento de doença de notificação compulsória;
Vao de até 60 (sessenta) dias, motivado pela participação em programas de capacitação regularmente instituídos e de interesse da AGRODEFESA;
VIao prazo indeterminado e enquanto durar o afastamento, motivado por:
a)júri e outros serviços compulsórios;
b)exercício de cargo em comissão, função comissionada, supervisão, gerência ou outras funções ou encargos equivalentes, relacionados com planejamento, organização, direção, execução, supervisão, coordenação, consultoria, assessoramento e controle de ações, projetos e programas de defesa agropecuária, tais como os desenvolvidos pela Diretoria Técnica e Unidades Laboratoriais da AGRODEFESA;
c)licença decorrente de acidente em serviço ou doença profissional;
d)licença à gestante;
e)exercício de função ou mandato em órgão colegiado de deliberação de natureza técnica, zôo ou fitossanitária;
f)exercício das funções de presidente de comissão de processo administrativo disciplinar ou titular de equipes de sindicância, na AGRODEFESA.