Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6461, de 23 de maio de 2006
Nº 6461/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.461, DE 23 DE MAIO DE 2006.
Acresce dispositivo ao Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, aprovado pelo Decreto nº 5.923, de 25 de março de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 27429547,
D E C R E T A:
"Art. 2º ...............................................................
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XXIII - aplicar autuação, advertência, multas e demais medidas administrativas cabíveis, no tocante à fiscalização de trânsito das rodovias estaduais, notificando os infratores e realizando a respectiva arrecadação, por meio das Diretorias da AGETOP;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Renê Pompeo de Pina
(D.O. de 29-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2006.