Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6458, de 18 de maio de 2006
Nº 6458/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto no 5.536, de 21 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10 da Lei no 13.918, de 3 de outubro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo no 28683234,
D E C R E T A:
"Art. 1o O Programa Bolsa Universitária, de caráter educacional e social, tem por objetivo conceder bolsas de estudos a alunos assíduos e regularmente matriculados, no Estado de Goiás, em instituições de ensino superior de natureza privada ou integrantes do sistema estadual de educação superior, com funcionamento autorizado pelo órgão competente, sem recursos financeiros próprios ou de familiares, para o custeio de seus estudos, e visa, principalmente:
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III - na condição de bolsista, não ingressar em outro curso da mesma ou de outra faculdade.
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III - não-cumprimento da contrapartida prevista neste Regulamento.
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 23-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.05.2006.