Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6443, de 12 de abril de 2006
Nº 6443/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 6.443, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
- Revogado pelo Decreto no 7.151, de 15-09-2010, art. 14.
Altera o § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 26840260,
D E C R E T A:
“§ 11o A retribuição mensal do estudante estagiário, de acordo com sua carga-horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:
NÍVEL DE ENSINO
CARGA-HORÁRIA DIÁRIA
RETRIBUIÇÃO MENSAL - R$
MÉDIO
4 (quatro) horas
até............................240,00
MÉDIO
6 (seis) horas
até............................360,00
MÉDIO
8 (oito) horas
até............................480,00
SUPERIOR
4 (quatro) horas
até............................360,00
SUPERIOR
6 (seis) horas
até............................480,00
SUPERIOR
8 (oito) horas
até............................720,00
” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de abril de 2006, 118oda República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 12-04-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-04-2006.
| NÍVEL DE ENSINO | CARGA-HORÁRIA DIÁRIA | RETRIBUIÇÃO MENSAL - R$ |
| MÉDIO | 4 (quatro) horas | até............................240,00 |
| MÉDIO | 6 (seis) horas | até............................360,00 |
| MÉDIO | 8 (oito) horas | até............................480,00 |
| SUPERIOR | 4 (quatro) horas | até............................360,00 |
| SUPERIOR | 6 (seis) horas | até............................480,00 |
| SUPERIOR | 8 (oito) horas | até............................720,00 |