Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6414, de 23 de março de 2006
Nº 6414/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.414, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
- Revogado pelo Decreto nº 6.443, de 12-04-2006, art. 2º.
Altera o § 1o do art. 4o do Decreto no 5.878, de 19 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 7o, § 10, inciso I, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 26840260,
D E C R E T A:
“§ 1o A retribuição mensal do estudante estagiário, de acordo com sua carga-horária diária e nível de ensino, será a constante da seguinte tabela:
NÍVEL DE ENSINO
CARGA-HORÁRIA DIÁRIA
RETRIBUIÇÃO
MENSAL R$
MÉDIO
4 (quatro) horas
Até .................... 240,00
MÉDIO
6 (seis) horas
Até .................... 360,00
MÉDIO
8 (oito) horas
Até .................... 480,00
SUPERIOR
6 (seis) horas
Até .................... 480,00
SUPERIOR
8 (oito) horas
Até .................... 720,00
” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.2006.
| NÍVEL DE ENSINO | CARGA-HORÁRIA DIÁRIA | RETRIBUIÇÃO MENSAL R$ |
| MÉDIO | 4 (quatro) horas | Até .................... 240,00 |
| MÉDIO | 6 (seis) horas | Até .................... 360,00 |
| MÉDIO | 8 (oito) horas | Até .................... 480,00 |
| SUPERIOR | 6 (seis) horas | Até .................... 480,00 |
| SUPERIOR | 8 (oito) horas | Até .................... 720,00 |