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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6420, de 24 de março de 2006

Nº 6420/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que dispõe sobre o Programa de Participação em Resultados - PPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28113195,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 5.443, de 25 de junho de 2001, que estabelece as metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Participação em Resultados - GPR -, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"ANEXO ÚNICO

(Metas de Arrecadação para fins de pagamento da GPR)

(arts. 7º, 8º e 9º)

PERÍODO MÊS INTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)

1º TRIMESTRE DE 2006

JANEIRO 404.935.575 a 423.341.738 FEVEREIRO 353.407.243 a 369.471.208 MARÇO 377.965.307 a 395.145.549

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2006..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2006.

PERÍODOMÊSINTERVALO DE VALORES DE ARRECADAÇÃO PARA PAGAMENTO DE 100% DA GPR (em R$)
1º TRIMESTRE DE 2006JANEIRO404.935.575 a 423.341.738
FEVEREIRO353.407.243 a 369.471.208
MARÇO377.965.307 a 395.145.549

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