Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6360, de 27 de janeiro de 2006
Nº 6360/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, nova estrutura.
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte - FUNORTE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28243358,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Região Norte - FUNORTE, que com este se publica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 01-02-2006)
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE - FUNORTE
REGULAMENTO
TÍTULO I
DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE - FUNORTE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ABRANGÊNCIA
V - Campos Verdes;
XVIII - Nova Iguaçu de Goiás;
XXIII - São Miguel do Araguaia;
XXIV - Trombas;
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECURSOS
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO IV
DOS NÍVEIS DE GESTÃO
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gestor Deliberativo do FUNORTE
III - assinar convênios, contratos, acordos, ajustes e propor parcerias;
IV - autorizar a aquisição de materiais permanentes, de consumo, de bens e a execução de serviços necessários à manutenção das suas atividades;
V - decidir sobre as oportunidades e formas de aplicação dos recursos financeiros do FUNORTE, bem como autorizar toda e qualquer despesa de responsabilidade deste;
SEÇÃO II
Do Gestor Executivo do FUNORTE
VI - exercer outras atividades que lhe forem delegadas pelo Gestor Deliberativo.
TÍTULO II
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORTE - CODENORTE
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E ABRANGÊNCIA
1
I
II
III
IV
2
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CODENORTE
VII - de representantes da Frente Municipalista de Goiás;
IX - da União dos Vereadores do Norte Goiano - UVN.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.402, de 15-03-2006 .
§ 2o O exercício da função de membro do CODENORTE não será remunerado, sendo considerado como serviço relevante prestado ao Estado de Goiás.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSELHO
SEÇÃO I
Da Estrutura
Seção II
Das Competências
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I – Dos Membros do CODENORTE
II - solicitar a lista de processos ou de matérias constantes da ordem-do-dia;
V - propor modificações no regimento interno do Conselho;
SUBSEÇÃO II – Do Presidente do CODENORTE
SUBSEÇÃO III – Do Secretário Executivo
VII - executar outras atividades, permanentes ou eventuais, que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2006.
| Introduz alterações no Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004 . O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A : Art. 1o O art. 4o do Decreto no 6.033 , de 11 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4o ………………………………………………………… Parágrafo único. Excepcionalmente, a juízo do Governador, o atendimento a que se refere o “caput” deste artigo poderá ser feito sem a audiência nele prevista. ………………………………………………..........……” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-01-2006) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006. |