Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6342, de 29 de dezembro de 2005
Nº 6342/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no § 2º do art. 9º da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27934705,
D E C R E T A :
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
.............................................................................................
.............................................................................................
XXXVI - .................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
1. .........................................................................................
.............................................................................................
1.2. o limite anual de 51% (cinquenta e um por cento) do ICMS devido pela empresa e 8% (oito por cento) da arrecadação do Estado, sendo que:
........................................................................................(NR)"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 29-12-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2005.