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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6312, de 28 de novembro de 2005

Nº 6312/2005

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto no 5.193, de 17 de março de 2000, que institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos autos de no 27298442/2005,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 2o, incisos I e IV; 3o, inciso IX; 7o, inciso V; 8o, § 1o, inciso VI e 11, §§ 1o e 2o, do Decreto no 5.193, de 17 de março de 2000, que institui o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 2o ............................................................................

ISecretário das Cidades, que será o seu Presidente;

(...)

IV12 (doze) Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia.

(...) ” (NR)

“Art. 3o ..............................................................................

(…)

IXdeclarar e aprovar os estudos, projetos, obras e atividades de interesse metropolitano, cuja execução será assistida, técnica e financeiramente, bem como supervisionada e compatibilizada intermunicipal e intersetorialmente pelo Estado de Goiás, por meio da Secretaria das Cidades;

(...) ” (NR)

“Art. 7o ......................................................................... (...)

Vpor 1/3 (um terço) ou mais dos representantes dos Municípios da Região Metropolitana de Goiana.

(...) ” (NR)

“Art. 8o ............................................................................

(...)

§ 1º................................................................................

(...)

VI1/3 (um terço) ou mais dos representantes dos Municípios da Região Metropolitana de Goiânia.” (NR)

“

Art. 11.
.........................................................................
§ 1ºA Secretaria Executiva do CODEMETRO será exercida pela Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria das Cidades.
§ 2ºNos termos do § 1o, os atos formais e as decisões técnicas e operacionais da Secretaria Executiva do CODEMETRO serão praticados pelo Superintendente da Região Metropolitana de Goiana, da Secretaria das Cidades, que terá direito de voz no plenário daquele Conselho.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 1º-12-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2005.

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