Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 63, de 15 de setembro de 1961
Nº 63/1961
Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar na importância de Cr$. 55.000.000,00 (cincoenta e cinco milhões de cruzeiros), para fim que específica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 15 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Geraldo Rodrigues dos Santos
José Almeida