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Decreto Estadual de Goiás nº 63, de 15 de setembro de 1961

Nº 63/1961

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Abre, à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, um crédito suplementar na importância de Cr$. 55.000.000,00 (cincoenta e cinco milhões de cruzeiros), para fim que específica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I do artigo 38 da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização constante do artigo 6º da Lei nº 3.350, de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,um crédito suplementar na importância de Cr$. 55.000.000,00 (cincoenta e cinco milhões de cruzeiros) para refôrço de verba 19.03. - 8.82.4, Consignação 416 - Construção de Rodovias: Despesas do Estado com o Dergo, do Orçamento em viogr.
Art. 2.
Os créditos abertos pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis resultantes do excesso de arrecadação, conforme dispõe o Art. 11º, § 3º, item 2, do Decreto-Lei nº 2.416, de 17 julho de 1940.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 15 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Geraldo Rodrigues dos Santos

José Almeida

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